Coordenador Controle Interno: Jociane Padilha
Telefone: (46) 3557-1180
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Endereço: Rua Rio de Janeiro, n° 1021, Centro - CEP: 85745-000
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Plano Anual de Auditorias Internas
Relatório Anual de Atividades
Relatório de Controle Interno
Prestação de Contas Anual
Relatório de Auditorias
Instruções normativas
Arquivos
Lei n° 434/213 - Implantação do sistema de controle interno
Manual de auditoria interna
Decreto publicação Manual de auditoria interna
Das Atribuições do Sistema de Controle Interno
Art. 2º O Sistema de Controle Interno - SCI do Município Bela Vista da Caroba, com atuação prévia, concomitante, e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, eficácia, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e efetividade da gestão pública, e, em especial, o cumprimento das seguintes atribuições:
- Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultado dos programas de governo...
- Avaliar as medidas adotadas para a otimização da arrecadação municipal, em especial quanto a renúncia de receitas;
- Avaliar a legalidade quanto à transferência, aplicação e prestação de conta de subvenções...
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias...
- Avaliar o cumprimento dos limites estabelecidos para a educação, saúde, despesas com pessoal...
- Verificar o fiel cumprimento da agenda de obrigações com relação às publicações dos atos oficiais...
- Resguardar o patrimônio público, mediante verificação periódica do sistema de controle patrimonial...
- Avaliar os procedimentos de licitação, contratos, dispensa e inexigibilidade;
- Emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas anual dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
- Verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o exercício do contraditório;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal...
- Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000...
- Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos...
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal...
- Cientificar as autoridades responsáveis e a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades...
Fonte: LEI Nº 434, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.